Decisão · TJMG

TJMG 8488099-54.2005.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-03publicado em 2015-09-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - CIRURGIA REPARADORA - OBRIGAÇÃO DE MEIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Ao prestar assistência profissional a seu cliente, a título de cirurgia plástica reparadora, o médico assume obrigação de meio e não de resultado, uma vez que não lhe garante a cura ou recuperação. 2. A responsabilidade civil do médico pressupõe sua imprudência, negligência ou imperícia, como assentado no artigo 951 do Código Civil.
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