TJMG 8488099-54.2005.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - CIRURGIA REPARADORA - OBRIGAÇÃO DE MEIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Ao prestar assistência profissional a seu cliente, a título de cirurgia plástica reparadora, o médico assume obrigação de meio e não de resultado, uma vez que não lhe garante a cura ou recuperação. 2. A responsabilidade civil do médico pressupõe sua imprudência, negligência ou imperícia, como assentado no artigo 951 do Código Civil.