Decisão · TJMG

TJMG 0202828-48.2007.8.13.0051

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-16publicado em 2008-08-08
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - NEGLIGÊNCIA DO ADVOGADO QUE ATUOU NA AÇÃO TRABALHISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.- Tratando-se de ação de indenização por perdas e danos decorrente de suposta responsabilidade civil do advogado contratado para atuar em ação trabalhista, a justiça competente para o julgamento dessa ação é a Comum Estadual e não a Trabalhista.
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