Decisão · TJMG

TJMG 0197226-76.2007.8.13.0051

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-05-08publicado em 2008-05-21
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - NEGLIGÊNCIA DO ADVOGADO QUE ATUOU NA AÇÃO TRABALHISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. - Tratando-se de ação de indenização por perdas e danos decorrente de suposta responsabilidade civil do advogado contratado para atuar em ação trabalhista, a justiça competente para o julgamento dessa ação é a Comum Estadual e não a Trabalhista.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →