Decisão · TJMG

TJMG 2895328-97.2009.8.13.0433

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-20publicado em 2014-04-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGLIGÊNCIA. PROVA. NECESSIDADE. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A condenação em danos morais e materiais, quando se tratar de responsabilidade civil aquiliana, deve se basear em forte conjunto probatório. Para que ocorra a condenação em dano moral e material deve existir o nexo de causalidade entre o dano e a culpa do agente. Se esta última não for provada, não haverá dever nenhum de indenizar.
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