Decisão · TJMG

TJMG 2425968-43.2008.8.13.0024

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-27publicado em 2016-10-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PENITENCIÁRIA - INCÊNDIO - DETENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR AFASTADA. - A responsabilidade civil do Estado é objetiva, cabendo ao lesado demonstrar o evento, o dano e o nexo causal entre os dois primeiros, independente da existência de culpa ou dolo do infrator. - A responsabilidade civil objetiva do Estado somente pode ser afastada no caso de força maior, caso fortuito, ou, ainda, se comprovada a culpa exclusiva da vítima, podendo, também, ser reduzida mediante a comprovação de sua culpa concorrente - Inexiste responsabilidade da Administração Pública no caso dos presos terem intencionalmente provocado um incêndio na cela, visto que o falecimento dos próprios presos se encontra aliado à culpa exclusiva da vítima.
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