Decisão · TJMG

TJMG 0103229-86.2008.8.13.0024

Rel. Tiburcio Marques Rodrigues15ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-25publicado em 2012-11-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. A responsabilidade civil aquiliana constitui a obrigação de indenizar os prejuízos causados em razão da violação de uma norma jurídica preexistente. Seus pressupostos são: conduta, ilicitude da ação ou omissão, culpa, dano e nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo. - Comprovada a culpa exclusiva de terceiro, afasta-se o dever de indenizar.
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