Decisão · TJMG

TJMG 0108046-39.2013.8.13.0439

Rel. Mariza De Melo Porto11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-09publicado em 2016-03-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que se possa indenizar o ato ilícito provocado por acidente de trânsito, necessário observar os requisitos da responsabilidade civil. 2. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 3. Ausência de culpa no acidente de trânsito não configura direito à reparação de danos.
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