TJMG 0108046-39.2013.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que se possa indenizar o ato ilícito provocado por acidente de trânsito, necessário observar os requisitos da responsabilidade civil. 2. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 3. Ausência de culpa no acidente de trânsito não configura direito à reparação de danos.