TJMG 1325706-05.2008.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSENCIA COMPROVAÇÃO. Não havendo nos autos provas dos fatos constitutivos do direito da parte autora (art.333, I, CPC), não há que se reconhecer a responsabilidade civil. Para restar configurada a obrigação de indenizar, necessário se faz que estejam presentes os três requisitos da responsabilidade civil, que são o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre um e outro. Ausente tais requisitos não há falar em reparação de dano moral e dano material.