Decisão · TJMG

TJMG 1325706-05.2008.8.13.0024

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-01publicado em 2016-09-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSENCIA COMPROVAÇÃO. Não havendo nos autos provas dos fatos constitutivos do direito da parte autora (art.333, I, CPC), não há que se reconhecer a responsabilidade civil. Para restar configurada a obrigação de indenizar, necessário se faz que estejam presentes os três requisitos da responsabilidade civil, que são o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre um e outro. Ausente tais requisitos não há falar em reparação de dano moral e dano material.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →