TJMG 0011939-70.2014.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. AGRESSÃO FÍSICA NAS DEPENDÊNCIAS DE PARQUE DE EXPOSIÇÃO. TEORIA SUBJETIVA. FALHA DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA E DE NEXO CAUSAL.
Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público.
Diante da ausência da prova de culpa do agente de segurança de evento realizado em Parque de Exposição, aliado à comprovação da excludente de responsabilidade, exclui-se a responsabilidade civil e, por conseguinte, a pretensão indenizatória.
Recurso conhecido, mas desprovido.