Decisão · TJMG

TJMG 6522123-06.2009.8.13.0024

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-13publicado em 2012-03-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA - ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA 'A', DO CÓDIGO CIVIL. - O artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "a", do Código Civil, afirma que prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, ou deste contra aquele, contado o prazo para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado. - Encontra-se prescrita a pretensão do segurado quando entre a data de sua citação para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado e a comunicação à seguradora tenha decorrido o prazo superior a um ano. - Recurso provido.
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