Decisão · TJMG

TJMG 0269934-60.2012.8.13.0145

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-22publicado em 2012-12-04
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESSARCIMENTO PELO VALOR PAGO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR - NÃO VERIFICAÇÃO - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -A responsabilidade civil subjetiva se configura com a verificação do dano, da conduta antijurídica e do nexo causal entre ambos. -A simples contratação de advogado para o ajuizamento de ação judicial não induz, por si só, a existência de ilícito gerador de danos materiais. -Não há responsabilidade civil do terceiro ao ressarcimento de honorários contratados entre a parte e seu advogado, em constituindo res inter alios acta. -Recurso conhecido e não provido.
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