Decisão · TJMG

TJMG 5061927-45.2000.8.13.0000

Rel. Roberto Borges De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2007-02-13publicado em 2007-03-02
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - HOSPITAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NECESSIDADE DE PROVA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A atividade médica é de meio, e não de resultado, sendo norteada pela responsabilidade civil. Não comprovada qualquer conduta culposa do profissional, inexiste o dever de indenizar. A responsabilidade do hospital, por outro lado, é objetiva, sendo necessária a prova do defeito na prestação do serviço. Apelação não provida.
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