Decisão · TJMG

TJMG 0567094-94.2003.8.13.0702

Rel. Elpidio Donizetti Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-10-30publicado em 2007-11-12
CIVIL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - DISPONIBILIDADE DOS INTERESSES - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURAÇÃO - CAMPEONATO ESPORTIVO FRUSTRADO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPROVAÇÃO. - O Ministério Público é órgão legitimado, inclusive pela Constituição Federal, para atuar, por meio da ação civil pública ou outra ação coletiva, em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. - O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da responsabilidade objetiva. Assim, ainda que não se configure a conduta culposa ou dolosa por parte dos réus, subsiste a responsabilidade civil, porquanto basta que esteja configurado o defeito na prestação do serviço e os danos causados aos consumidores em virtude de tal defeito.
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