Decisão · TJMG

TJMG 0170638-57.2013.8.13.0686

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-12publicado em 2015-11-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ANULAÇÃO DE PROVA DE CONCURSO PÚBLICO - DANO MATERIAL - SENTENÇA MANTIDA. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público, é objetiva - independente de prova de culpa, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal/1988. - Tratando-se de responsabilidade objetiva, revela-se suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a comprovação da ocorrência do dano, da autoria e do nexo causal. - Presentes os pressupostos da responsabilidade civil, deve ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial.
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