TJMG 0170638-57.2013.8.13.0686
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ANULAÇÃO DE PROVA DE CONCURSO PÚBLICO - DANO MATERIAL - SENTENÇA MANTIDA.
- A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público, é objetiva - independente de prova de culpa, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal/1988.
- Tratando-se de responsabilidade objetiva, revela-se suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a comprovação da ocorrência do dano, da autoria e do nexo causal.
- Presentes os pressupostos da responsabilidade civil, deve ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial.