TJMG 0011330-67.2013.8.13.0109
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A ação de indenização por danos morais é regida pelo direito comum e, como tal, tem por pressuposto principal a ocorrência de conduta culposa e a existência de liame entre tal conduta e os possíveis danos sofridos. A responsabilidade civil do advogado é classificada como responsabilidade de meio e não de resultado, impondo ao profissional que atue com diligência e zelo, empregando todos os recursos necessários e adequados à defesa dos interesses de seu cliente, somente se responsabilizando civilmente, caso fique demonstrado que agiu com dolo ou culpa.