Decisão · TJMG

TJMG 0915246-92.2006.8.13.0024

Rel. Eulina Do Carmo Santos Almeida13ª Câmara Cíveljulgado em 2006-12-07publicado em 2007-01-19
CIVIL
INDENIZAÇÃO - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - OCORRÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR. Para se caracterizar o dever de indenizar, mister estejam presentes os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil: o dano, a conduta culposa e o nexo de causalidade. Na presença destes requisitos, a procedência do pedido se impõe. Em casos de condenação, o arbitramento dos honorários advocatícios deve seguir o disposto no artigo 20 do CPC.
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