Decisão · TJMG

TJMG 8113242-13.2005.8.13.0024

Rel. Elpidio Donizetti Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-14publicado em 2010-07-09
CIVIL
ÇÃ ÇÃ - ÇÃ ÓÃ ÇÃ É - - Í - Ê - ÇÃ Ã - . - ara se reconhecer o cabimento da indenização por danos morais, necessário é que se comprove a responsabilidade civil da apelada. - ara que se configure a responsabilidade civil, indispensável que a parte ofendida comprove, inequivocamente, a conduta ilícita, o dano, a culpa e o neo de causalidade. - inscrição do nome do inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito de maneira justificável, em princípio não constitui ato ilícito, mas sim eercício regular do direito do credor. odavia, tal inscrição, quando feita indevidamente, configura-se como ato ilícito e, presentes os demais requisitos da responsabilidade civil, enseja indenização por danos morais.
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