Decisão · TJMG

TJMG 0230963-55.2010.8.13.0701

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-18publicado em 2014-11-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - RESCISÃO - PENHORA DO VEÍCULO ARRENDADO POR DÍVIDA DO PROPRIETÁRIO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE - INEFICÁCIA ERGA OMNES - ATO ILÍCITO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - VRG - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - AQUISIÇÃO FRUSTRADA - SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE - APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. - O CDC adotou a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, conforme prevê seu artigo 14. - Inexiste responsabilidade civil do arrendante por penhora do veículo arrendado se o ato de constrição não foi registrado no órgão competente, tornando-se ineficaz erga omnes, notadamente porque não se exigiria, de outro modo, o seu conhecimento. - Ocorrida a rescisão imotivada do contrato, possível é a devolução ou compensação em favor do arrendatário dos valores pagos a título de VRG, vez que não será possível exercer a opção de compra. - Sentença reformada em parte. Apelação provida em parte.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →