Decisão · TJMG

TJMG 5007446-79.2023.8.13.0145

Rel. Fabio Torres De Sousa5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-25publicado em 2024-07-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇAO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - INDENIZAÇÃO DANO MORAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - COMPROVAÇÃO - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. A Constituição Federal estabeleceu para todas as atividades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de indenizar o dano causado a terceiro por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão (art. 37). Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado é necessária a presença de três elementos essenciais, quais sejam: a existência do dano material ou moral; a ação ou omissão imputável ao Estado; e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal. Além disso, não pode estar presente nenhuma causa excludente da responsabilidade estatal. Não há como imputar ao ente municipal a responsabilidade pelos danos sofridos em razão do acidente de trânsito, porquanto está presente uma causa excludente da responsabilidade civil objetiva consubstanciada na culpa exclusiva de terceiro. Ausentes os requisitos necessários à atribuição da responsabilidade civil ao ente municipal, imperiosa a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Recurso não provido
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