TJMG 5007446-79.2023.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇAO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - INDENIZAÇÃO DANO MORAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - COMPROVAÇÃO - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.
A Constituição Federal estabeleceu para todas as atividades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de indenizar o dano causado a terceiro por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão (art. 37).
Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado é necessária a presença de três elementos essenciais, quais sejam: a existência do dano material ou moral; a ação ou omissão imputável ao Estado; e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal. Além disso, não pode estar presente nenhuma causa excludente da responsabilidade estatal.
Não há como imputar ao ente municipal a responsabilidade pelos danos sofridos em razão do acidente de trânsito, porquanto está presente uma causa excludente da responsabilidade civil objetiva consubstanciada na culpa exclusiva de terceiro.
Ausentes os requisitos necessários à atribuição da responsabilidade civil ao ente municipal, imperiosa a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
Recurso não provido