TJMG 0027699-56.2011.8.13.0611
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. TRANSINDIVIDUALIDADE. INTERESSE COLETIVO. AUSÊNCIA DE ÓBICE.
Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público.
Diante da ausência da prova de culpa do agente e a comprovação de excludente de responsabilidade, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil.
Não se conciliam as idéias de dano moral e transindividualidade, própria da tutela dos interesses coletivos.
O dano moral se dirige a uma pessoa ofendida em sua personalidade, de forma individual, subjetiva e psíquica, não se confundindo mero aborrecimento ou insatisfação com danos morais.
V.v. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CADÁVER HUMANO ENCONTRADO DENTRO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA QUE ABASTECE O MUNICÍPIO - CONCESSIONÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGO 37, § 6º - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM - SENTENÇA REFORMADA.
Impõe-se a indenização por danos morais, eis que houve falha na prestação do serviço de fornecimento de água, ante a omissão da fiscalização dos reservatórios, possibilitando que fosse atirado naquele recipiente cadáver humano, o que se evidencia a negligência da concessionária e a sua responsabilidade pelo evento.
Recurso provido.