Decisão · TJMG

TJMG 0038532-98.2003.8.13.0487

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-16publicado em 2009-04-28
CIVIL
INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS- REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL- NÃO COMPROVADOS- SIMULAÇÃO- NEGÓCIO JURÍDICO NULO- DOCUMENTO PARTICULAR ANTEDATADO. Não tendo sido devidamente comprovada a responsabilidade civil da recorrida é indevida a indenização por danos materiais. De acordo com o art. 167, § 1, III do Código Civil haverá simulação no negócio jurídico quando os documentos particulares forem antedatados ou pós-datados, sendo nulo o negócio celebrado pelas partes.
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