TJMG 2143978-20.2008.8.13.0701
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE ATOS CRIMINOSOS A ALGUÉM. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE CALUNIAR, DIFAMAR OU INJURIAR DO AGENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. Embora o art. 953 do Código Civil preveja expressamente a reparação de danos decorrentes de injúria, calúnia ou difamação, para que haja a responsabilidade civil mister se faz a comprovação da intenção de injuriar, caluniar ou difamar do agente, uma vez que não basta que as palavras sejam aptas a ofender, é necessário que sejam proferidas com esse fim.