Decisão · TJMG

TJMG 0091807-35.2009.8.13.0427

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-30publicado em 2014-02-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIVULGAÇÃO DE VÍDEO COM CENAS ÍNTIMAS. LESÃO À HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA. VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. A Responsabilidade Civil está prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, que prevê o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, possibilitando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação destes direitos fundamentais. A divulgação de vídeo com cenas de sexo causa, indubitavelmente, dano à honra subjetiva e objetiva, imagem e dignidade dos envolvidos, fazendo jus, assim, a vítima, à reparação pelo abalo moral suportado, em virtude da conduta do réu, responsável pela veiculação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →