Decisão · TJMG

TJMG 0001265-52.2002.8.13.0059

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-22publicado em 2011-03-04
CIVIL
Apelação cível. Ação de indenização. Dano moral. Responsabilidade civil objetiva. Conduta antijurídica e dano comprovados. Reparação não devida. Recurso não provido. 1. A responsabilidade civil, segundo a teoria objetiva, exige a ocorrência do dano, ação ou omissão administrativa, existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão bem como a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. 2. Comprovada a negligência do ente estatal e que gerou o sinistro e as sequelas em sua funcionária, inexistindo prova do suposto caso fortuito, estão presentes os requisitos geradores da responsabilidade civil. 3. O sofrimento decorrente do desconforto, da dor e das sequelas causados na vítima constitui dano moral e deve ser indenizado. 4. O valor da indenização deve ser arbitrado dentro dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Atendidos os pressupostos, confirma-se o arbitramento. 5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu a pretensão.
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