Decisão · TJMG

TJMG 0747697-18.2001.8.13.0223

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-02-27publicado em 2009-04-17
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROTESTO DO TÍTULO - DUPLICATA - ENDOSSO-MANDATO - MANDATÁRIO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PROVA DE QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DO MANDATO - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. - Os títulos de crédito, tais como as duplicatas, podem circular por endosso-mandato, na qual o apresentante da cártula pode praticar todos os atos do proprietário do título, inclusive o protesto. - Somente resta configurada a responsabilidade civil do mandatário do endosso-mandato pelo protesto indevido, na hipótese de restar comprovado que os limites do mandato foram extrapolados. - Ausente a prova de que a ré-mandatária extrapolou os limites do mandato, não resta caracterizada sua responsabilidade civil, em razão do protesto indevido do título.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →