Decisão · TJMG

TJMG 0114396-50.2004.8.13.0474

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-01publicado em 2006-08-25
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONFIGURAÇÃO. Os entes estatais têm responsabilidade pelos atos emanados de seus funcionários, sendo objetiva a responsabilidade, tendo em vista o artigo 37, § 6º, da CR/88, que expressa a responsabilidade objetiva consagrando a teoria do risco administrativo do Estado quanto aos danos causados a terceiros por seus atos ou omissões. Não fosse isso, responderia o ente estatal pela culpa 'in eligendo' bem como a culpa 'in vigilando' pelos atos dolosos de seus agentes que causem prejuízo aos administrados.
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