Decisão · TJMG

TJMG 0004499-85.2010.8.13.0245

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-20publicado em 2014-02-26
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE NA ESCOLA - FRATURA NO DEDO -RESPONSABILIDADE - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, provém do ato ilícito, caracterizando-se pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, conforme a regra expressa dos artigos 186 e 927 do Código Civil. - Inexiste o dever de indenizar, se não demonstrado por aquele que o pleiteia os requisitos ensejadores da reparação civil.
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