TJMG 0004499-85.2010.8.13.0245
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE NA ESCOLA - FRATURA NO DEDO -RESPONSABILIDADE - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
- A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, provém do ato ilícito, caracterizando-se pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, conforme a regra expressa dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
- Inexiste o dever de indenizar, se não demonstrado por aquele que o pleiteia os requisitos ensejadores da reparação civil.