Decisão · TJMG

TJMG 8606028-16.2002.8.13.0024

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2004-03-09publicado em 2004-04-23
CIVIL
Na relação havida entre o Estado, enquanto empregador, e seu servidor, havendo acidente do trabalho a questão deve ser dirimida sob a égide da responsabilidade civil subjetiva, eis que a responsabilidade objetiva deriva da atividade estatal desempenhada frente aos administrados. Não caracterizadas as premissas ensejadoras do dever de indenizar, improcedem os pedidos feitos na inicial.
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