TJMG 8606028-16.2002.8.13.0024
CIVILNa relação havida entre o Estado, enquanto empregador, e seu servidor, havendo acidente do trabalho a questão deve ser dirimida sob a égide da responsabilidade civil subjetiva, eis que a responsabilidade objetiva deriva da atividade estatal desempenhada frente aos administrados. Não caracterizadas as premissas ensejadoras do dever de indenizar, improcedem os pedidos feitos na inicial.