TJMG 0202692-59.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE DE PRESO - OMISSÃO DE SOCORRO - ATENDIMENTO MÉDICO OU ABULATORIAL INEFICIENTE - RESPONSBILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA FALHA DO SERVIÇO RESPONSABILIDADE AFASTADA. 1. Um dos requisitos da responsabilidade civil é o nexo de causalidade entre os fatos e dano, deixando de existir responsabilidade quando a administração não deu causa ao dano ou quando este estiver aliado a outras circunstâncias, ou de culpa exclusiva da vítima; 2. O óbito do detento que se encontrava sob a responsabilidade do Estado, em razão de enfermidade não diagnosticada, não gera responsabilidade do ente público se não comprovada a sua omissão no socorro ou nos cuidados ambulatoriais; 3. Tantos nas condutas ilícitas como nas omissivas aplica-se a regra da responsabilidade subjetiva do Estado.