TJMG 5116227-89.2009.8.13.0145
CIVILEMENTA: ACIDENTE DE VEÍCULO. PROVA DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. COMPROVAÇÃO DO DANO. DEVER INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.
- Dos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, extrai-se que o ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se a comprovação da culpa do agente causador do dano (atuação com dolo, imperícia, imprudência ou negligência), para que subsista o dever de indenizar o ilícito civil. - Considerando a conclusão exarada no laudo pericial realizado pela Polícia Civil de Minas Gerais, devidamente instruído com fotografias e croqui esquemático do acidente, que aponta a culpa da parte ré pelo sinistro, configurado resta o dever de indenizar os danos materiais causados.