Decisão · TJMG

TJMG 5879078-98.2009.8.13.0024

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-25publicado em 2013-05-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIDOR ESTADUAL - ACIDENTE DO TRABALHO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA POR OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - ACIDENTE OCORRIDO POR FATO DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DO NEXO DE AUSALIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - A responsabilidade da Administração Pública por ato omissivo é subjetiva, dependendo, para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano, de uma omissão ilícita estatal e da relação de causalidade entre o dano e a conduta, de forma que, restando demonstrado que o evento danoso se deu em decorrência de fato de terceiro, o que afasta o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ente público, a improcedência do pedido indenizatório se impõe. - Recurso não provido.
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