TJMG 5879078-98.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIDOR ESTADUAL - ACIDENTE DO TRABALHO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA POR OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - ACIDENTE OCORRIDO POR FATO DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DO NEXO DE AUSALIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A responsabilidade da Administração Pública por ato omissivo é subjetiva, dependendo, para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano, de uma omissão ilícita estatal e da relação de causalidade entre o dano e a conduta, de forma que, restando demonstrado que o evento danoso se deu em decorrência de fato de terceiro, o que afasta o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ente público, a improcedência do pedido indenizatório se impõe.
- Recurso não provido.