TJMG 0249182-76.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. TEORIA SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. DOLO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA.
Nos casos de responsabilidade civil subjetiva, por omissão de serviço público, deve ser comprovada a culpa do Poder Público, além do dano e do nexo causal.
A aplicação da pena por litigância de má-fé e a condenação da parte ao pagamento de indenização devem ocorrer apenas nos casos de induvidosa prática de dolo processual, em que se extrapola o direito à prestação jurisdicional, e quando demonstrado o efetivo prejuízo suportado pela parte contrária.
Recurso conhecido e parcialmente provido.