TJMG 0342646-63.2011.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. PRISÃO. DANO MORAL. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO COMPROVADOS. DANO MATERIAL. GASTO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. I - No que tange à responsabilidade do Estado, conclui-se inicialmente que sempre responderá objetivamente (sem a necessidade de aferição de culpa) por atos praticados por seus agentes que causem danos a terceiros, impondo-se a análise da ocorrência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. II - Não comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, impõe-se a manutenção da sentença que reconhece a improcedência do pedido de indenização por dano moral. III - Para procedência do pedido de indenização por dano material, este deve estar robustamente comprovado.