Decisão · TJMG

TJMG 0073515-61.2011.8.13.0223

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-31publicado em 2014-08-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ATO OMISSIVO. SINALIZAÇÃO DEFICIENTE. ATROPELAMENTO. CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS. Aplica-se a teoria subjetiva da responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público. Evidenciada a conduta omissiva da Administração Pública, que foi negligente no seu dever de cuidado, e havendo nexo causal entre o ato e o acidente, configurados estão os elementos que caracterizam a responsabilidade do réu. No entanto, verificada culpa concorrente da vítima, o valor indenizatório há de ser proporcional à conduta do réu. Recurso conhecido e provido em parte.
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