TJMG 0073515-61.2011.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ATO OMISSIVO. SINALIZAÇÃO DEFICIENTE. ATROPELAMENTO. CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS.
Aplica-se a teoria subjetiva da responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público.
Evidenciada a conduta omissiva da Administração Pública, que foi negligente no seu dever de cuidado, e havendo nexo causal entre o ato e o acidente, configurados estão os elementos que caracterizam a responsabilidade do réu.
No entanto, verificada culpa concorrente da vítima, o valor indenizatório há de ser proporcional à conduta do réu.
Recurso conhecido e provido em parte.