Decisão · TJMG

TJMG 0921693-78.2007.8.13.0342

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-14publicado em 2014-03-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DANOS MORAIS - SERVIDOR PÚBLICO - ATIVIDADE LABORAL - EXPOSIÇÃO AO SOL - CÂNCER DE PELE - PREDISPOSIÇÃO À DOENÇA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - INDENIZAÇÃO - DESCABIDA. 1 - Ausente o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, não há falar em responsabilidade civil da Administração Pública, nem mesmo sob a ótica da responsabilidade objetiva. 2- Não se desincumbindo a parte autora do ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, a improcedência do pedido de indenização por danos morais é medida que se impõe. 3- Apelação desprovida.
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