Decisão · TJMG

TJMG 0581815-58.2009.8.13.0470

Rel. Tarcisio Jose Martins Costa9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-03publicado em 2011-05-30
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - INQUÉRITO POLICIAL - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - EXORBITÂNCIA INDEMONSTRADA - RECURSO IMPROVIDO. - O ordenamento civil brasileiro adotou, como regra, a teoria subjetiva ou da culpa, segundo a qual três requisitos devem estar presentes para gerar a responsabilidade civil: uma conduta antijurídica do agente, potencialmente danosa (eventus damni), uma lesão efetiva (dano) e a relação de causa e efeito entre elas (nexo causal). Ausente qualquer desses elementos, afasta-se o dever indenizatório. - Não há imputar responsabilidade civil e consequente obrigação de indenizar àquele que age no exercício regular de um direito, ao acionar a Polícia Militar, a fim de ser lavrado Boletim de Ocorrência, para apuração de furto ocorrido em seu estabelecimento, se não se comprova que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada e de má-fé.
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