TJMG 1057247-52.2009.8.13.0394
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
A responsabilidade de indenizar pelos danos extrapatrimoniais causados, pelo prestador de serviços de telefonia, em razão da manutenção indevida do nome do autor nos cadastros de restrição de crédito é de natureza in re ipsa, ou seja, independem de comprovação dos prejuízos suportados. Assim, inexistindo excludentes de responsabilidade, persiste o dever de indenizar. Tendo o magistrado a quo se pautado pelos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, visto que o montante fixado não é capaz de ensejar enriquecimento ilícito do apelado, sendo ainda capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador, deve ser mantido o montante por ele arbitrado.