Decisão · TJMG

TJMG 0248450-10.2004.8.13.0261

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-24publicado em 2006-10-03
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO - ERRO ESCUSÁVEL - PEDIDO NÃO ACOLHIDO. Ao prestar assistência profissional a seu cliente, o médico assume obrigação de meio e não de resultado, uma vez que não lhe garante a cura ou recuperação. A responsabilidade civil do médico pressupõe sua imprudência, negligência ou imperícia, como assentado no artigo 951 do Código Civil. O diagnóstico equivocado não gera, por si só, obrigação indenizatória quando resulta de erro escusável e não de ato culposo do médico.
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