Decisão · TJMG

TJMG 3081083-97.2008.8.13.0024

Rel. Fabio Torres De Sousa5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-07publicado em 2024-11-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - NEXO CAUSAL - INEXISTÊNCIA - CONDUTA NEGLIGENTE - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. O Código Civil de 2002 adotou como regra a responsabilidade subjetiva (art. 186 c/c 927), mas consagrou, concomitantemente, a teoria do risco e responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público, disciplinada no art. 43, em consonância com o que preceitua o art. 37, § 6º, da Constituição de 1988, que proclama a responsabilidade civil objetiva da Administração. Ausente o erro médico e, consequentemente, nexo causal entre o dano e o atendimento realizado, correta a sentença que julgou improcedente o feito. Recurso não provido.
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