TJMG 3081083-97.2008.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - NEXO CAUSAL - INEXISTÊNCIA - CONDUTA NEGLIGENTE - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
O Código Civil de 2002 adotou como regra a responsabilidade subjetiva (art. 186 c/c 927), mas consagrou, concomitantemente, a teoria do risco e responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público, disciplinada no art. 43, em consonância com o que preceitua o art. 37, § 6º, da Constituição de 1988, que proclama a responsabilidade civil objetiva da Administração.
Ausente o erro médico e, consequentemente, nexo causal entre o dano e o atendimento realizado, correta a sentença que julgou improcedente o feito.
Recurso não provido.