Decisão · TJMG

TJMG 0662021-59.2012.8.13.0145

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-04publicado em 2013-12-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA QUITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. QUANTUM. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - É devido o pagamento de indenização por danos morais pelo fornecedor que inscreve o nome do consumidor no cadastro dos inadimplentes por dívida paga. - A indenização por danos morais deve servir para repreender o agente e coibi-lo da reiteração da prática ilícita, bem assim compensar a vítima pelo sofrimento moral, não podendo ser irrisório ou exorbitante.
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