TJMG 3998943-48.2007.8.13.0145
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO - POLICIAL DE OUTRO ESTADO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO GRATUITA - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL -- ÔNUS DA PROVA - EXCLUDENTE DO DEVER INDENIZATÓRIO.
- Tendo a responsabilidade que se discute fundamento na responsabilidade civil, subsume-se a responsabilidade do requerido à regra geral contida no art. 186 do Código Civil (art. 159 do Código anterior), resultando ser obrigatória a prova de sua culpa aos fins colimados pelo requerente.
- Se a prerrogativa dos policiais militares da Corporação Mineira de transitarem gratuitamente nos coletivos urbanos decorre de convênio realizado entre as concessionárias de serviço público e a Polícia Militar de Minas Gerais, visando de um lado a facilitação do transporte e de outro a efetividade da segurança com a presença ostensiva dos militares dentro dos veículos, não pode se valer dessa prerrogativa policial de Corporação de outro Estado da Federação, porque fora dos limites geográficos de sua atuação.