TJMG 2067575-44.2007.8.13.0701
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRANSITO - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONFIGURAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. - Em se tratando de concessionária de serviço público, aplica-se a ela, nos termos do art. 37, § 6o da CF, as regras da responsabilidade civil objetiva, em caso de danos causados a terceiros. - Restando demonstrados o acidente, o dano e o nexo de causalidade, afigura-se patente a responsabilidade civil da empresa, a menos que esta comprove a existência de alguma hipótese excludente de responsabilidade, o que não ocorre no caso. - A indenização por danos morais e estéticos deve ser fixada com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.