Decisão · TJMG

TJMG 7377053-77.2005.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva15ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-24publicado em 2008-08-06
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PRESCRIÇÃO - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO - CONTAGEM DO PRAZO - ART 206, § 1º, INC. I, CÓDIGO CIVIL. Uma vez que o seguro firmado entre as partes é seguro de responsabilidade civil, o prazo prescricional ânuo conta-se a partir da data em que o seguro é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, nos termos da primeira parte do inc. I, § 1º, art. 206, do Código Civil.
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