TJMG 7244875-28.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO SPC. RELAÇÃO CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito é objetiva (art. 14 CDC). A imposição do dever de indenizar objetivamente exigirá a ocorrência da conduta do agente (independente de culpa), dano e nexo causal. Ausentes um dos requisitos legais afasta-se o dever reparatório.