Decisão · TJMG

TJMG 0021404-28.2010.8.13.0517

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-27publicado em 2013-09-02
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO SPC. RELAÇÃO CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito é objetiva (art. 14 CDC). A imposição do dever de indenizar objetivamente exigirá a ocorrência da conduta do agente (independente de culpa), dano e nexo causal. Ausentes um dos requisitos legais afasta-se o dever reparatório.
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