TJMG 0268482-49.2011.8.13.0145
CIVILEMENTA: PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO SPC. RELAÇÃO CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DANO MORAL RECONHECIDO. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito é objetiva (art. 14 CDC). A imposição do dever de indenizar objetivamente exigirá a ocorrência da conduta do agente (independente de culpa), dano e nexo causal. Demonstrada a presença dos requisitos legais impõe-se o dever reparatório.