TJMG 3844193-63.2007.8.13.0024
CIVILADMINISTRATIVO. CEMIG. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MEDIDOR. COBRANÇA DAS DIFERENÇAS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 6º, DA LEI Nº 8.987. INDENIZAÇÃO. INDEVIDA. Para que haja o dever de indenizar devem estar presentes os requisitos que ensejam a responsabilidade civil, quais sejam, a conduta ilícita, o dano e o nexo causal entre ambos. A responsabilidade civil, no caso dos autos, como preceitua o art. 37, §6º da CF, é objetiva.