Decisão · TJMG

TJMG 3844193-63.2007.8.13.0024

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-27publicado em 2011-10-07
CIVIL
ADMINISTRATIVO. CEMIG. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MEDIDOR. COBRANÇA DAS DIFERENÇAS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 6º, DA LEI Nº 8.987. INDENIZAÇÃO. INDEVIDA. Para que haja o dever de indenizar devem estar presentes os requisitos que ensejam a responsabilidade civil, quais sejam, a conduta ilícita, o dano e o nexo causal entre ambos. A responsabilidade civil, no caso dos autos, como preceitua o art. 37, §6º da CF, é objetiva.
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