Decisão · TJMG

TJMG 1154011-12.2010.8.13.0024

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2011-10-13publicado em 2011-10-26
CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - ATROPELAMENTO - CONJUNTO PROBATÓRO QUE INDICA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - A comprovação da culpa exclusiva da vítima, em acidente envolvendo veículo de uma prestadora de serviço público, afasta a responsabilidade civil e, conseqüentemente, o dever de indenizar.
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