Decisão · TJMG

TJMG 4102031-72.2008.8.13.0079

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-30publicado em 2011-04-11
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - RESPONSABILIDADE DA MANTENEDORA DOS CADASTROS. A responsabilidade pelo envio da notificação prévia ao consumidor para fins de inclusão de seu nome no cadastro de negativação é da empresa administradora do banco de dados. Evidenciada a relação contratual existente entre as partes e a inadimplência do consumidor, a inscrição de seu nome em cadastros de restrição de crédito configura-se como exercício regular de um direito do credor.
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