Decisão · TJMG

TJMG 0654330-58.2007.8.13.0439

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-28publicado em 2012-07-10
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Para que se verifique a responsabilidade civil objetiva é necessária a presença simultânea dos elementos: dano; o nexo causal entre a conduta ofensiva e o prejuízo da vítima. A ausência de quaisquer um deles afasta o dever de indenizar. No caso, estando patente, através de Laudo Pericial Técnico produzido nos autos, que a inundação que atingiu a residência da autora ocorreu pela cheia do Rio Muriaé e não pelo rompimento da represa de dejetos da ré, não há como acolher o pedido formulado em sede de embargos infringentes, por ausência de nexo de causalidade entre o fato dito culposo e os danos alegados, elementos essenciais à configuração da responsabilidade civil objetiva e do dever de indenizar. V.v. EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE DEJETOS - INUNDAÇÃO - CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA MINERADORA - DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS - EMBARGOS ACOLHIDOS. A responsabilidade civil da mineradora é objetiva, uma vez que a autora é considerada consumidora equiparada, nos termos do art. 17, conjugado com o art. 2º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. O rompimento da barragem de dejetos da ré, se não foi a única causa dos danos alegados na inicial, no mínimo, trata-se de concausa, que agravou sobremaneira a situação dos moradores da região. Embargos acolhidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →